REGULAMENTO INTERNO
PREÂMBULO
Nos termos do artigo 1º do Estatuto Social da Hope Proteção Veicular, associação civil de direito privado, sem fins econômicos, fundada em 20/05/2025, inscrita no CNPJ sob o nº 60.909.988/0001-38, com registro no Cartório do 4º Tabelionato de Notas de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Campo Grande – MS, Ofício de Registro Civil de Campo Grande, Mato Grosso do Sul (Protocolo nº 467659, no livro A-56), com duração por tempo indeterminado, edita-se o presente Regulamento Interno.
Este documento estabelece as normas e regras a serem cumpridas por todos os associados, pessoas físicas e jurídicas, inscritos no Programa de Proteção Veicular (PPV), visando alcançar os fins institucionais da Associação.
São imprescindíveis a leitura e a compreensão integral deste Regulamento, pois o usufruto dos benefícios oferecidos pela Associação condiciona-se ao cumprimento de todas as regras aqui determinadas, bem como de adendos, comunicados e portarias emitidos pela Diretoria Executiva e divulgados aos associados por meio de publicação no mural e na recepção da Associação.
Para usufruir dos benefícios oferecidos, o associado deverá estar rigorosamente em dia com todas as suas obrigações estatutárias e contribuições mensais, além de cumprir as demais obrigações previstas neste Regulamento e no Estatuto Social.
ARTIGO 1º – DO OBJETO E FINALIDADES DA ASSOCIAÇÃO
1.1. A Associação, dotada de personalidade jurídica e constituída na forma de associação civil sem fins econômicos, tem por objetivo social congregar associados (pessoas físicas e jurídicas) voltados ao desenvolvimento de atividades relacionadas à assistência mútua, cooperação, programas de rateio de prejuízos e amparo recíproco em âmbito nacional, representando-os e prestando, proporcionando, intermediando e organizando serviços de interesse da coletividade.
1.2. São finalidades da Associação:
a) Proporcionar, diretamente ou por meio de convênios, contratos ou acordos, atividades de caráter instrutivo, científico, social e cultural, visando à integração, formação e especialização de seus associados e da sociedade em geral;
b) Estimular a conduta ética e as melhores práticas de segurança, prevenção de riscos e acidentes e sustentabilidade patrimonial dos associados;
c) Promover, organizar, intermediar, realizar e gerir benefícios visando à preservação dos interesses e obtenção de vantagens coletivas para seus associados;
d) Articular a criação de parcerias estratégicas com entidades do poder público e instituições privadas;
e) Divulgar, por quaisquer meios (incluindo publicações), informações e conhecimentos produzidos por si ou por terceiros, correlatos às suas atividades;
f) Atuar junto a órgãos governamentais, autoridades e imprensa para o fortalecimento institucional e a defesa dos interesses dos associados;
g) Praticar quaisquer atos necessários à consecução de seu objetivo social, celebrando convênios, contratos, termos de parceria, protocolos, termos de cooperação e outros instrumentos com entidades públicas ou privadas de interesse;
h) Disponibilizar benefícios aos associados e oferecer amparo aos veículos cadastrados no PPV, nos termos deste Regulamento, portarias e comunicados internos, utilizando o sistema de rateio dos prejuízos entre os associados, financiado pelas contribuições mensais.
ARTIGO 2º – DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR (PPV)
2.1. O PPV tem por objetivo conferir aos associados e seus veículos cadastrados, com base no princípio da mútua cooperação, proteção contra prejuízos materiais sofridos em função da utilização dos veículos, causados por:
a) Colisão;
b) Roubo;
c) Furto;
d) Incêndio (proveniente de colisão);
e) Fenômenos da natureza (conforme detalhado neste Regulamento).
Tudo em conformidade com as condições aqui previstas.
ARTIGO 3º – DOS ASSOCIADOS E DA ADESÃO AO PPV
3.1. Para se tornar associado, o interessado deve ser indicado por um membro ativo ou colaborador voluntário da Associação.
3.2. Para usufruir dos benefícios do PPV, o interessado deve ser associado ativo, estar quite com suas contribuições e apresentar os seguintes documentos:
a) Termo de Adesão devidamente assinado;
b) CNH – Carteira Nacional de Habilitação válida (não vencida);
c) CRV e CRLV do veículo (do exercício vigente);
d) Comprovante de residência atualizado;
e) Contrato Social ou Estatuto Social atualizado (se pessoa jurídica);
f) Cartão CNPJ (se pessoa jurídica);
g) Laudo de Inspeção com fotos e/ou vídeos, realizado por perito/agente credenciado pela Associação Hope Proteção Veicular.
3.3. O Termo de Adesão conterá as informações necessárias para a filiação e o aceite expresso deste Regulamento, do Estatuto Social e das Condições Gerais dos benefícios ofertados.
3.4. O interessado é integralmente responsável pela veracidade das informações fornecidas. Informações falsas ou divergentes podem resultar na exclusão do associado ou no indeferimento de benefícios.
ARTIGO 4º – DA ACEITAÇÃO, VIGÊNCIA E FIDELIDADE DA PROTEÇÃO
4.1. O associado passará a ter direito aos benefícios do PPV após a conclusão do seu cadastramento e o pagamento da taxa de adesão.
4.2. O associado tem o direito de cancelar sua filiação em até 7 (sete) dias corridos após a assinatura do Termo de Adesão, recebendo de volta o valor pago pela adesão, deduzidos eventuais custos administrativos proporcionais. Após este prazo, não haverá reembolso dos valores pagos em caso de desistência.
4.3. Estabelece-se um período mínimo de permanência de 3 (três) meses na Associação. A exclusão antes deste período, ou a qualquer tempo, fica condicionada à quitação de todas as obrigações pendentes até a data da efetiva desfiliação.
4.4. O Termo de Adesão tem vigência inicial de 12 (doze) meses, renovando-se automaticamente por iguais períodos, caso não haja manifestação contrária expressa de qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência.
4.5. Em caso de acionamento de benefícios que gerem rateio entre os demais associados, o associado beneficiado deverá permanecer filiado à Associação por um período mínimo de fidelidade, contado a partir da data do evento, para mitigar o impacto financeiro sobre o grupo:
a) 06 (seis) meses: em caso de acionamento para danos reparáveis (parciais), periféricos ou serviço de guincho;
b) 12 (doze) meses: em caso de acionamento para perda total, furto ou roubo.
4.6. No caso de evento relacionado a furto ou roubo (item 4.5.b), a Associação poderá abater do valor da indenização a ser paga ao associado a quantia correspondente às mensalidades vincendas necessárias para completar o período de fidelidade de 12 (doze) meses.
4.7. Caso o associado solicite o cancelamento, ou seja, excluído antes de cumprir o período de fidelidade aplicável (item 4.5), deverá efetuar o pagamento das mensalidades restantes relativas ao período de fidelidade.
4.8. As mensalidades inadimplidas, inclusive as relativas ao período de fidelidade, poderão ensejar a inclusão do nome do associado nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), protesto e a cobrança extrajudicial e/ou judicial do débito.
ARTIGO 5º – DOS BENEFÍCIOS OFERECIDOS AOS VEÍCULOS ASSOCIADOS
5.1. A Associação, por meio de deliberação em Assembleia Geral, Portarias ou Comunicados, define os seguintes benefícios principais do PPV:
5.1.1. Colisão/Acidente
a) Cobertura para dano material causado ao veículo protegido em decorrência de colisão, abalroamento, capotamento ou queda de objetos externos sobre6njunto com outras partes do veículo no mesmo evento; danos isolados a estes itens não são cobertos. Airbags ativados pela colisão também são cobertos.
c) Rodas de liga leve não originais ou itens não originais de fábrica serão substituídos por peças compatíveis com as originais do veículo.
d) A ativação dos airbags não caracteriza, por si só, perda total. A Diretoria avaliará os custos e decidirá entre o reparo ou a indenização integral, conforme critérios estabelecidos neste Regulamento.
5.1.2. Roubo ou Furto
a) Em caso de roubo ou furto do veículo protegido, não localizado, a indenização será correspondente ao valor de mercado referenciado pela Tabela FIPE vigente no mês da ocorrência do evento, limitada a 100% (cem por cento) deste valor.
b) Se o veículo não constar na Tabela FIPE, o valor será determinado por consulta a outra publicação especializada idônea ou por avaliação de mercado realizada por empresas especializadas.
c) Caso o veículo seja localizado antes do pagamento da indenização, será devolvido ao associado após vistoria e eventuais reparos necessários (mediante pagamento da coparticipação aplicável, se houver dano).
5.1.3. Carro Reserva
a) O benefício de carro reserva será disponibilizado exclusivamente em casos de colisão que demandem reparo do veículo protegido e estará condicionado ao pagamento da coparticipação referente ao evento principal.
b) O período de disponibilização do carro reserva dependerá do plano associativo contratado pelo associado.
c) A liberação do veículo reserva ocorrerá em até 72 horas corridas após a análise e aprovação da solicitação e apresentação de toda a documentação exigida pelo departamento operacional.
d) A retirada do veículo está sujeita à disponibilidade da locadora parceira e ao cumprimento dos requisitos exigidos por esta (idade mínima, CNH válida, cartão de crédito para caução etc.).
e) Procedimento:
I. O associado deve abrir o processo de comunicação de evento (colisão) na Associação, apresentando a documentação necessária.
II. O associado tem direito a usufruir deste benefício 1 (uma) vez a cada 12 (doze) meses de vigência do seu termo de adesão.
III. O veículo disponibilizado será da categoria popular básico com ar-condicionado, ou similar, conforme disponibilidade da locadora.
IV. A Associação reserva-se o direito de firmar parcerias com locadoras ou outros fornecedores para atender a esta demanda.
ARTIGO 6º – DOS VEÍCULOS OBJETO DA PROTEÇÃO
6.1. O veículo cadastrado no PPV da Associação não poderá possuir simultaneamente outro seguro ou proteção veicular que ofereça coberturas similares ou idênticas às aqui disponibilizadas. A duplicidade anula a cobertura da Associação.
6.2. A cobertura (repartição dos prejuízos) para danos materiais ao veículo protegido será limitada ao valor de mercado referenciado pela Tabela FIPE.
a) Exceção: veículos com histórico de sinistro de média/grande monta, provenientes de leilão, exemplo táxis, PCD (com isenções fiscais que depreciaram o valor de mercado), ou outras condições que gerem depreciação significativa, terão sua indenização (parcial ou integral) limitada a 70% (setenta por cento) do valor da Tabela FIPE.
6.3. O valor máximo indenizável por veículo cadastrado é de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Este limite poderá ser revisto periodicamente pela Diretoria Executiva, com base nas condições de mercado e na sustentabilidade do programa.
6.4. Veículos que apresentem irregularidades documentais ou estruturais (e.g.: numeração de chassi/motor adulterada ou remarcada sem regularização, alterações de características não averbadas) observadas na inspeção inicial ou durante a vigência da proteção, que comprometam sua regularidade junto aos órgãos de trânsito (DETRAN, SENATRAN), não poderão ser inscritos ou serão excluídos do PPV sem direito a ressarcimento.
a) Caso tais irregularidades sejam constatadas apenas no momento de um evento danoso (parcial ou total), a Associação não terá responsabilidade sobre o evento, ficando isenta de qualquer reparo ou indenização, a menos que o associado regularize completamente a situação do veículo junto aos órgãos competentes e apresente a comprovação à Associação antes da conclusão da análise do evento.
ARTIGO 7º – DO CANCELAMENTO DA FILIAÇÃO E DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
7.1. O associado que desejar cancelar sua filiação e desligar-se dos benefícios deve comunicar sua intenção formalmente à Associação, por meio de carta protocolada ou e-mail enviado para administrador@hopeprotecaoveicular.com. O cancelamento só será efetivado após a quitação de todas as pendências financeiras existentes, incluindo mensalidades e eventuais débitos decorrentes de períodos de fidelidade (Artigo 4º).
7.2. O não pagamento de mensalidades ou outros débitos pendentes no processo de cancelamento poderá ensejar a inclusão do nome do associado nos órgãos de proteção ao crédito e a cobrança judicial do débito.
7.3. O associado que se desligar (por cancelamento voluntário ou exclusão) não terá direito ao reembolso de quaisquer valores já pagos à Associação (taxa de adesão, mensalidades etc.), salvo a exceção prevista no item 4.2.
7.4. A exclusão do associado também obedecerá ao disposto no Artigo 8º do Estatuto Social da Associação.
7.5. A Diretoria Executiva poderá excluir o associado do quadro social, independentemente de outras sanções previstas, nos seguintes casos:
a) Ocorrência de mais de um evento indenizável (roubo, furto ou colisão com perda total) no período de 12 (doze) meses;
b) Dificuldade comprovada e reiterada de encontrar peças no mercado para reparo do veículo protegido, tornando a manutenção da proteção inviável;
c) Atraso no pagamento da mensalidade por 3 (três) vezes, consecutivas ou não, durante a vigência do Termo de Adesão;
d) Tentativa de fraude contra a Associação ou prestação de informações falsas ou omissão de informações relevantes para obter ou manter benefícios;
e) Não instalação de equipamento de monitoramento e rastreamento, quando exigido pela Associação para o tipo ou valor do veículo, no prazo de 15 (quinze) dias contados da solicitação.
ARTIGO 8º – DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
8.1. O associado terá seus direitos aos benefícios do PPV suspensos automaticamente caso não realize o pagamento de sua mensalidade até o 5º (quinto) dia após a data de vencimento original. A reativação não é imediata (ver item 8.2).
8.2. Para regularizar a pendência e reativar a proteção, o associado deverá quitar o boleto em atraso (com juros e multa) e, obrigatoriamente, submeter o veículo a uma nova inspeção na sede da Associação ou por meio de vistoriador credenciado. A cobertura do PPV só será restabelecida após 2 (dois) dias úteis contados da data da efetiva compensação do pagamento em atraso e da aprovação na nova inspeção. Eventos ocorridos durante o período de suspensão não terão cobertura.
8.3. A proteção veicular será cancelada (inativação/suspensão definitiva, sujeita à exclusão formal) caso a mensalidade permaneça inadimplida por mais de 30 (trinta) dias contados da data original de vencimento.
8.4. Por ser uma associação sem fins lucrativos que opera por rateio, o não pagamento da contribuição mensal configura inadimplência e não desfiliação automática. A Associação reserva-se o direito de cobrar judicial e extrajudicialmente os boletos em atraso, conforme previsto no Estatuto Social e neste Regulamento.
8.5. Os valores arrecadados (taxa administrativa e rateio) são administrados pela Associação, sob supervisão da Diretoria, para cobrir despesas administrativas e os prejuízos rateados, conforme o Estatuto Social.
8.6. O não recebimento do boleto de cobrança não isenta o associado da responsabilidade pelo pagamento pontual da mensalidade e dos encargos decorrentes do atraso (juros, multa, eventuais taxas de cobrança, honorários advocatícios em caso de cobrança externa e taxas de inclusão/exclusão nos serviços de proteção ao crédito). É dever do associado buscar meios de pagamento caso não receba o boleto até a data de vencimento.
8.7. Custos adicionais, como os de identificação de pagamentos não automáticos junto ao banco ou despesas de postagem extraordinárias, poderão ser repassados individualmente ao associado na mensalidade subsequente.
8.8. A solicitação de alteração da data de vencimento da mensalidade deve ser feita pelo associado através do site ou aplicativo da Associação. Se autorizada, a nova data valerá apenas para as mensalidades futuras.
8.9. Caso o associado possua mensalidades em aberto referentes a meses anteriores à data de ocorrência de um evento danoso, não terá direito a qualquer benefício (reparo, indenização, assistência) relacionado a esse evento. A adimplência é condição essencial para a cobertura.
ARTIGO 9º – DA COPARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO ASSOCIADO
9.1. Em caso de evento danoso coberto pelo PPV (colisão, roubo, furto, incêndio por colisão, fenômenos da natureza) que resulte em reparo ou indenização integral, o associado deverá participar obrigatoriamente com um valor denominado coparticipação.
a) O valor da coparticipação será um percentual aplicado sobre o valor do veículo na Tabela FIPE vigente no mês do evento, variando entre 6% (seis por cento) e 10% (dez por cento), conforme o plano associativo contratado e especificado no Termo de Adesão.
9.2. O valor da coparticipação calculado conforme o item 9.1 nunca será inferior a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Caso o cálculo percentual resulte em valor menor, aplicar-se-á o piso mínimo de R$ 1.500,00.
9.3. A coparticipação (conforme itens 9.1 e 9.2) é devida por cada evento acionado. Limita-se a 1 (um) acionamento de coparticipação integral por mês para eventos de colisão, roubo, furto, incêndio por colisão ou fenômenos naturais.
9.4. Para o primeiro evento indenizável em um período de 12 meses, aplica-se a coparticipação padrão. Caso ocorra um segundo evento indenizável (ou subsequentes) dentro do mesmo período de 12 meses, o associado terá a coparticipação multiplicada (coparticipação padrão × quantidade de eventos = coparticipação devida).
9.5. Coparticipação para Itens Periféricos (se contratado): caso o plano do associado inclua a cobertura específica para itens periféricos (vidros laterais, para-brisa, vidro traseiro, faróis principais, lanternas traseiras), a coparticipação para reparo ou substituição exclusiva destes itens (sem outros danos no veículo) será de:
a) 30% (trinta por cento) do valor do reparo/reposição, a cargo do associado, sendo os 70% (setenta por cento) restantes cobertos pela Associação, limitado a um acionamento por período de 12 meses.
9.6. Caso ocorra um segundo (ou subsequente) acionamento exclusivo para itens periféricos dentro do mesmo período de 12 meses, a coparticipação será de 50% (cinquenta por cento) do valor do reparo/reposição a cargo do associado, e 50% (cinquenta por cento) a cargo da Associação.
9.7. Procedimento para Periféricos:
a) A Associação terá até 5 (cinco) dias úteis, após a comunicação do evento pelo associado, para orçar o periférico e informar o valor da coparticipação (30% ou 50%).
b) O associado terá 24 horas (úteis) para efetuar o pagamento da sua parte.
c) Após a confirmação do pagamento, a Associação terá até 15 (quinze) dias úteis para indicar a oficina credenciada, data e horário para a troca/reparo.
d) Se a peça específica estiver em falta no mercado local, o prazo de 15 dias úteis poderá ser prorrogado por igual período, mediante comunicação ao associado.
e) O associado terá até 30 dias para acionar o sinistro de seu veículo; após esse período ele não poderá solicitar o atendimento para esse evento em questão.
9.8. Se o associado não efetuar o pagamento da coparticipação do periférico no prazo de 24h (item 9.7.b), o pedido será cancelado, sendo necessário um novo chamado e reinício dos prazos.
ARTIGO 10º – DO RATEIO DOS PREJUÍZOS
10.1. Os prejuízos materiais totais (indenizações integrais e custos de reparos de danos parciais, deduzidas as coparticipações) apurados em cada mês serão rateados entre todos os associados ativos e adimplentes no último dia do referido mês.
10.2. O cálculo da cota de rateio de cada associado levará em conta o valor do seu veículo na Tabela FIPE (ou nota fiscal/convenção para equipamentos específicos), respeitando o limite máximo de cobertura da categoria e o teto geral (Artigo 6.3).
10.3. Serão objeto de rateio os prejuízos decorrentes de: colisão, roubo, furto, incêndio (originado de colisão) e fenômenos da natureza (especificamente: alagamento por enchente ou água pluvial, queda de árvores sobre o veículo e chuva de granizo).
10.4. Não serão incluídos no cálculo do prejuízo a ser rateado, mesmo que presentes no veículo no momento do evento ou da vistoria, valores referentes a:
a) Acessórios não originais ou de instalação posterior: rodoar, equipamentos de som e imagem (DVD, telas etc.), faróis/lanternas não originais, equipamentos de GNV não certificados ou regularizados, Thermo King (refrigeração), guindastes (Munk) e outros similares não integrantes do modelo original de fábrica.
10.5. A contribuição mensal do associado é composta por:
a) Cota parte do rateio dos prejuízos ocorridos no mês anterior;
b) Taxa de administração fixa, destinada a cobrir as despesas operacionais da Associação;
c) Custos de produtos e serviços terceirizados (ex.: assistência 24h, rastreamento), se contratados.
10.6. A taxa de administração poderá ser reajustada conforme a necessidade da Associação e pode variar de acordo com o tipo de veículo, valor, ano, localidade e benefícios contratados. Em última instância, recursos da taxa de administração podem ser usados para cobrir déficits no rateio, visando o bom funcionamento da Associação.
ARTIGO 11º – DAS INDENIZAÇÕES E REPAROS
11.1. Procedimento e prazos para indenização integral (roubo, furto, perda total por colisão)
a) Após a comunicação formal do evento e entrega de toda a documentação exigida pela Associação (ver Artigo 12), iniciam-se as averiguações.
b) Haverá um prazo de até 30 (trinta) dias úteis para a Associação realizar as devidas investigações, sindicâncias, tentativa de localização (em caso de roubo/furto) e análise final do processo para confirmação do direito ao benefício.
c) Confirmado o direito à indenização integral e entregue toda a documentação complementar (incluindo transferência do salvado ou documento do veículo), o pagamento será efetuado nos seguintes prazos máximos, contados a partir da data de conclusão da análise e entrega final dos documentos:
i. Até 45 (quarenta e cinco) dias úteis para veículos com valor FIPE acima de R$ 40.000,01 (quarenta mil reais e um centavo), a contar da data de entrega de toda a documentação solicitada pela Associação.
11.2. Procedimento e prazos para reparos (dano parcial por colisão/acidente)
a) A autorização para o início dos reparos será formalizada pela Associação por escrito, após análise do orçamento e da documentação do evento.
b) O prazo estimado para conclusão do conserto é de até 60 (sessenta) dias úteis, contados da data da autorização formal do serviço pela Associação. Este prazo é uma estimativa e pode variar significativamente dependendo da complexidade dos danos e da disponibilidade de peças no mercado.
c) O conserto será realizado preferencialmente em oficinas da rede credenciada da Associação.
d) O reparo em oficina não credenciada (de escolha do associado) só poderá ocorrer mediante autorização prévia e expressa da Diretoria, e desde que o orçamento apresentado seja compatível com os valores praticados pela rede credenciada. Neste caso, a responsabilidade pela qualidade do serviço e garantia das peças é exclusiva da oficina escolhida e do associado, eximindo a Associação de qualquer responsabilidade sobre a execução do reparo. O pagamento será feito pela Associação diretamente à oficina, após a conclusão e vistoria, limitado ao valor autorizado.
e) O prazo para a Associação autorizar o serviço (após entrega de toda a documentação e realização da vistoria/orçamentação) é de até 30 (trinta) dias úteis.
11.3. Peças utilizadas no reparo
a) A reparação dos danos será feita, prioritariamente, com a recuperação das peças danificadas, quando tecnicamente viável e seguro.
b) Na impossibilidade de recuperação, serão utilizadas peças de reposição genuínas, originais ou compatíveis/similares de mercado (novas ou usadas/recuperadas), desde que possuam procedência comprovada, garantia e não comprometam a segurança e a funcionalidade do veículo. A escolha do tipo de peça caberá à Associação, buscando o melhor custo-benefício para a coletividade.
11.4. Veículos com depreciação (recall Artigo 6.2.a)
A Associação não avalia o valor de mercado ou a procedência legal do veículo na inspeção inicial. Caso se constate, no momento do evento, que o veículo possui histórico que implique depreciação (PCD, exemplo táxi, leilão, sinistro anterior), a indenização (parcial ou integral) ficará limitada a 70% do valor da Tabela FIPE, mesmo que essa condição não tenha sido declarada ou identificada na adesão.
11.5. Liberação condicionada
A liberação de qualquer indenização ou autorização de reparo está condicionada à conclusão das averiguações pela Associação e, se necessário, à apresentação de laudo oficial ou conclusão de inquérito policial.
11.6. Critério para perda total
Será considerada perda total quando o custo dos reparos atingir ou ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do valor de mercado do veículo (Tabela FIPE) na data do aviso do evento.
11.7. Veículos novos (0 km)
A indenização corresponderá ao valor da nota fiscal de compra, em caso de perda total, roubo ou furto, desde que cumulativamente:
a) O cadastramento na Associação tenha sido feito antes da retirada do veículo da concessionária;
b) O evento danoso ocorra dentro de 30 (trinta) dias corridos contados da data de emissão da nota fiscal;
c) Em caso de danos parciais dentro deste período, caberá à Diretoria decidir entre o reparo ou a indenização pelo valor de nota fiscal, visando o melhor interesse econômico da Associação.
ARTIGO 12º – DA COMUNICAÇÃO DO EVENTO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
12.1. Obrigação de comunicação imediata: em caso de qualquer evento danoso (colisão, roubo, furto, incêndio, fenômeno da natureza, danos a terceiros), o associado (ou condutor) deve comunicar o fato imediatamente à Central de Atendimento 24 horas da Associação e, formalmente, à sede administrativa.
12.2. Prazo para comunicação formal: a comunicação formal por escrito (preenchimento do Aviso de Evento) na sede da Associação deve ocorrer no prazo máximo de 1 (um) dia útil após o evento, sob pena de perda do direito à cobertura.
12.3. Liberação de reparos/indenização: a liberação de qualquer benefício só ocorrerá após a apresentação de toda a documentação solicitada pela Associação, análise do caso e, quando aplicável, o pagamento da coparticipação pelo associado.
12.4. Documentação exigida (listas não exaustivas, a Associação pode solicitar documentos adicionais):
a) Acidente/colisão (dano parcial ou perda total):
a.1) Cópia do CRLV válido do veículo protegido;
a.2) Cópia de comprovante de residência recente do associado (luz, telefone);
a.3) Boletim de Ocorrência (BO) policial ou de trânsito, lavrado logo após o evento. BOs com data muito posterior podem ser questionados;
a.4) Cópia da CNH válida do condutor no momento do evento;
a.5) Comprovante de pagamento da mensalidade referente ao mês do evento (paga antes da ocorrência). A Associação pode verificar internamente;
a.6) Comprovante de pagamento da coparticipação (quando aplicável e solicitado);
a.7) Orçamentos (se solicitado pela Associação ou para oficina não credenciada);
a.8) CRV original preenchido e assinado (com firma reconhecida) em nome da Associação ou de quem indicar, e procuração pública, em caso de perda total;
a.9) Certidão negativa de débitos do veículo (IPVA, multas, licenciamento), em caso de perda total;
a.10) Chaves (principal e reserva) e manual do proprietário, em caso de perda total.
b) Roubo/furto – pessoa física:
b.1) Cópia da CNH válida do associado ou condutor habitual;
b.2) Cópia de comprovante de residência recente;
b.3) CRV original (documento de transferência), preenchido para a Associação ou quem indicar, assinado com firma reconhecida;
b.4) Procuração pública específica dando poderes à Associação para lidar com o veículo/salvado/indenização;
b.5) CRLV original, com comprovantes de quitação de IPVA e seguro obrigatório dos 2 últimos exercícios;
b.6) Boletim de Ocorrência original ou cópia autenticada, detalhando as circunstâncias;
b.7) Cópia do CPF e RG do associado;
b.8) Chaves (principal e reserva) e manual do proprietário;
b.9) Certidão negativa de débitos do veículo (DETRAN);
b.10) Extrato de rastreamento/monitoramento (se houver equipamento instalado), cobrindo o período do evento e as 48h seguintes;
b.11) Comprovante de pagamento da mensalidade do mês do evento (paga antes da ocorrência);
b.12) Comprovação de quitação do IPVA do ano corrente, caso o evento ocorra a partir de 1º de janeiro;
b.13) Comprovante de pagamento da coparticipação (quando aplicável).
c) Pessoa jurídica:
c.1) CRV original, preenchido para a Associação ou quem indicar, assinado pelo representante legal com firma reconhecida por autenticidade;
c.2) Procuração pública específica;
c.3) CRLV original, com comprovantes de quitação (IPVA, DPVAT) dos 2 últimos exercícios;
c.4) Boletim de Ocorrência original ou cópia autenticada;
c.5) Cópia da CNH válida do condutor no momento do evento;
c.6) Chaves (principal e reserva) e manual do proprietário;
c.7) Certidão negativa de débitos do veículo (DETRAN);
c.8) Extrato de rastreamento/monitoramento (se aplicável);
c.9) Cópia do Cartão CNPJ atualizado;
c.10) Cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social e últimas alterações;
c.11) Comprovante de pagamento da mensalidade do mês do evento (paga antes da ocorrência);
c.12) Nota fiscal de venda para a Associação (se o objeto social da empresa for comércio, indústria etc. – não aplicável a prestadoras de serviço ou leasing);
c.13) Comprovante de pagamento da coparticipação (quando aplicável).
12.5. Veículos financiados (alienação fiduciária) ou arrendados (leasing):
a) Além da documentação acima, o associado deverá providenciar junto à financeira/banco a quitação do contrato ou a carta de anuência para transferência, bem como a baixa do gravame.
b) A indenização será paga prioritariamente para quitar o saldo devedor junto à instituição financeira.
c) Se o valor da indenização for inferior ao saldo devedor, o associado é responsável por pagar a diferença diretamente à financeira para possibilitar a quitação e baixa do gravame. A Associação só pagará sua parte após a comprovação da quitação da diferença pelo associado. A Associação não cobre juros de mora, taxas administrativas ou multas contratuais do financiamento.
d) Se o valor da indenização for superior ao saldo devedor, a Associação quita o saldo e repassa a diferença ao associado (ou a quem de direito, conforme documentação).
e) No caso de leasing, a indenização é paga à empresa de arrendamento, que repassará eventual crédito ao arrendatário conforme contrato entre eles.
12.6. Veículo em nome de terceiro: se o veículo não estiver registrado em nome do associado, este deverá apresentar procuração pública do proprietário registrado, conferindo-lhe plenos poderes para tratar do evento, receber indenização, transferir o veículo/salvado etc., sob pena de retenção do pagamento até a regularização.
ARTIGO 13º – DAS EXCLUSÕES GERAIS DE COBERTURA E SITUAÇÕES NÃO PROTEGIDAS
13.1. Exclusões de cobertura do PPV: a Associação não cobrirá prejuízos decorrentes ou relacionados às seguintes situações (além de outras exclusões previstas neste Regulamento e na legislação aplicável):
a) Atos de má-fé, fraude ou tentativa de fraude por parte do associado, condutor ou beneficiários;
b) Declarações falsas, inexatas ou omissão de informações relevantes na adesão ou na comunicação do evento;
c) Simulação de evento (acidente, roubo, furto);
d) Agravamento intencional do risco ou dos danos pelo associado ou condutor;
e) Condução do veículo por pessoa sem habilitação legal e apropriada (categoria incorreta, CNH vencida, suspensa ou cassada);
f) Danos causados exclusivamente a objetos transportados no veículo ou pela carga transportada;
g) Incêndio criminoso ou decorrente de fraude; incêndio durante abastecimento;
h) Danos exclusivos a acessórios não originais (som, GNV não regularizado, rodas especiais não originais etc. – ver item 10.4), exceto se houver cobertura específica contratada;
i) Eventos ocorridos devido à inobservância grave de leis de trânsito pelo condutor do veículo protegido (exemplo: disputa de corrida/racha, manobras perigosas deliberadas, avanço de sinal vermelho comprovado como causa determinante);
j) Desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, defeito de fabricação, falha mecânica ou elétrica que não seja consequência direta de evento coberto (colisão etc.);
k) Danos causados por corrosão, ferrugem, umidade (exceto alagamento coberto), chuva (exceto granizo coberto);
l) Trafegar com pneus em mau estado (lisos, riscados, fora das especificações), freios ou suspensão comprovadamente defeituosos, que contribuam para o acidente;
m) Atos de hostilidade, guerra, terrorismo, vandalismo (salvo se decorrente de tentativa de roubo/furto coberta), tumultos, motins, greves, apreensão por autoridade pública (exceto se para evitar dano maior coberto);
n) Danos por radiação, poluição, contaminação, vazamento;
o) Negligência comprovada do associado ou condutor na guarda ou utilização do veículo (exemplo: deixar chave na ignição em local público, abandonar veículo em local de risco conhecido);
p) Atos praticados pelo condutor em estado de insanidade mental ou sob influência de álcool ou substâncias psicoativas (drogas, medicamentos que afetem a capacidade de dirigir), comprovados por teste de etilômetro (bafômetro), exame clínico/laboratorial ou testemunhas idôneas, desde que essa condição seja causa determinante ou contribuinte para o evento;
q) Lucros cessantes, danos morais (exceto se houver cobertura específica para terceiros contratada), despesas com multas de trânsito, taxas de pátio/remoção não relacionadas diretamente ao evento coberto, custas judiciais ou honorários advocatícios do associado em processos criminais ou cíveis (exceto se cobertos por benefício específico);
r) Danos ocorridos enquanto o veículo trafegava por locais inadequados (praias, dunas, trilhas, estradas impedidas) ou durante participação em competições, apostas, testes de velocidade;
s) Danos a pessoas transportadas em locais inadequados do veículo (exemplo: caçamba);
t) Eventos ocorridos fora do território nacional (salvo extensão de perímetro contratada);
u) Avarias preexistentes, já constatadas na vistoria inicial e ressalvadas no laudo;
v) Reparos realizados pelo associado sem a prévia autorização por escrito da Associação;
w) Danos decorrentes de alterações estruturais não regularizadas (rebaixamento com molas cortadas etc.), exceto se aprovadas e inspecionadas previamente pela Diretoria;
x) Danos materiais ou corporais causados a terceiros, morte ou invalidez de ocupantes, a menos que o associado tenha contratado os respectivos benefícios adicionais específicos;
y) Roubo ou furto isolado de peças ou acessórios (rodas, pneus, bateria, som, módulos), sem o roubo/furto do veículo completo.
13.2. Exclusões dos serviços de assistência 24 horas e complementar: os serviços de assistência (guincho, chaveiro etc.) não serão prestados ou terão custos repassados ao associado nas seguintes situações:
a) Interferência indevida do associado na prestação do serviço;
b) Eventos decorrentes de fenômenos naturais extraordinários (terremotos, furacões etc.);
c) Eventos em situações de guerra, convulsão social, atos de terrorismo, greves que impeçam o acesso;
d) Eventos fora das normas do regulamento (exemplo: veículo sendo usado para fim ilícito);
e) Acidentes durante "rachas" ou competições;
f) Eventos causados por falta de manutenção básica ou negligência com o veículo;
g) Pane seca (falta de combustível), exceto se o serviço específico estiver incluído no plano; pane por combustível adulterado;
h) Uso indevido ou condução por pessoa não habilitada;
i) Roubo/extravio de bagagens ou objetos deixados no veículo;
j) Reparos no local por pessoa não autorizada pela Central de Assistência;
k) Eventos ocorridos fora de vias públicas regulamentadas;
l) Reboque de terceiros envolvidos no acidente (o reboque é apenas para o veículo associado cadastrado);
m) Incidentes ocorridos fora da rota informada ou em locais de difícil acesso que coloquem em risco o prestador de serviço.
ARTIGO 14º – DA SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS
14.1. Com o pagamento de qualquer indenização ou reparo decorrente de evento causado por terceiro, a Associação ficará automaticamente sub-rogada, até o limite do valor pago, em todos os direitos e ações que o associado teria contra o causador do dano.
14.2. O associado obriga-se a fornecer toda a documentação e informações necessárias para que a Associação exerça seu direito de regresso contra o terceiro responsável, sob pena de ter que ressarcir a Associação pelos valores pagos.
ARTIGO 15º – DAS OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO
15.1. Além das demais obrigações previstas neste Regulamento e no Estatuto Social, são deveres do associado:
a) Agir com lealdade, boa-fé e cooperação mútua com os demais associados e com a Associação, zelando pelo seu bom funcionamento e objetivos institucionais;
b) Cumprir rigorosamente todas as normas do Estatuto Social, deste Regulamento e das demais deliberações formais da Diretoria e Assembleia Geral;
c) Pagar pontualmente as contribuições mensais e demais taxas devidas;
d) Manter o veículo protegido em bom estado de conservação, segurança e funcionamento;
e) Comunicar imediatamente à Associação qualquer alteração relevante, como: mudança de endereço, telefone ou e-mail; alteração nas características do veículo; mudança na forma de utilização (exemplo: de uso particular para comercial); transferência de propriedade do veículo (sob pena de cancelamento automático da proteção);
f) Tomar todas as providências razoáveis para proteger o veículo após um evento, evitando o agravamento dos danos;
g) Colaborar com a Associação para obter o ressarcimento de prejuízos causados por terceiros;
h) Comunicar imediatamente às autoridades policiais competentes em caso de roubo ou furto do veículo, registrando o Boletim de Ocorrência;
i) Informar imediatamente a Associação sobre qualquer evento envolvendo o veículo protegido, fornecendo relato completo e verídico dos fatos (data, hora, local, circunstâncias, dados de terceiros envolvidos e testemunhas, se houver);
j) Não iniciar quaisquer reparos no veículo danificado sem a prévia autorização por escrito da Associação.
ARTIGO 16º – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O associado declara, ao assinar o Termo de Adesão, que todas as informações prestadas à Associação são verdadeiras. A comprovação de falsidade ou omissão dolosa de informações poderá levar à exclusão sumária do associado e à perda de todos os direitos, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis e criminais.
16.2. Todos os associados declaram ter lido, compreendido e concordado com a integralidade das normas contidas neste Regulamento Interno e no Estatuto Social da Associação, aceitando todas as condições estabelecidas para a filiação e usufruto dos benefícios.
16.3. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria Executiva ou Assembleia Geral, revogando disposições anteriores em contrário, e estará disponível para consulta na sede da Associação e em seus canais digitais oficiais.
16.4. Os casos omissos neste Regulamento serão analisados e decididos pela Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleia Geral, observando-se os princípios gerais de direito, a boa-fé, os costumes e as finalidades da Associação.
ARTIGO 17º – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir quaisquer controvérsias ou dúvidas oriundas deste Regulamento ou do Estatuto Social, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
